Aviso (extracto) 3022/2009, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Mafra
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Fonte: Diário da República n.º 24/2009, Série II de 2009-02-04.
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Data:
2009-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2008
Aviso (extracto) n.º 3022/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Agosto de 2008.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo serviço.
7 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria de Jesus Azevedo dos Santos Roxo Geraldes Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381021.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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