Aviso 3016/2009, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo Júlio Dinis de Ovar
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Fonte: Diário da República n.º 24/2009, Série II de 2009-02-04.
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Data:
2009-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 3016/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de Pessoal Não Docente da Escola Secundária c/3.º Ciclo do Ensino Básico de Júlio Dinis de Ovar, a lista de antiguidade do referido Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Da referida lista cabe reclamação a interpor à presidente do conselho executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
28 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Antónia Valente de Castro Vidal de Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381006.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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