Despacho 4306/2009, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 24/2009, Série II de 2009-02-04.
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Data:
2009-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, o 9323497, primeiro-marinheiro V. Ana Eduarda Nunes Gregório
Despacho 4306/2009
Por despacho de 6 de Janeiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9323497, primeiro-marinheiro V Ana Eduarda Nunes Gregório (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de condutores mecânicos de automóveis, do 9329597, cabo V Rogério Lopes da Graça.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 802696, cabo V Pedro Miguel Fernandes Tiago e à direita do 524498, cabo V Sebastião Manuel Amoroso Ribeiro.
6 de Janeiro de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1380929.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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