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Despacho (extracto) 4294/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nas direcções de serviço

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4294/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências:

1 - Nos directores da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado (DSATS), Dra. Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, da Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC), Dr. Rui José Pereira Costa, do Centro de Informática (CINF), Dr. João Viegas Vilhete d'Abreu, e do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP), Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, autorização de despesas até (euro) 2000;

2 - Na directora da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), Dra. Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo, autorização de despesas até ao limite de (euro) 5000;

3 - No director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI), Dr. João José da Costa Santos Gil, autorização de despesas até ao limite de (euro) 800, decorrentes da realização de acções de formação profissional previamente autorizadas ou constantes do plano de formação que esteja em vigor;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2009.

22 de Janeiro de 2009. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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