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Aviso 2975/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Nomeaçõa definitiva de Almerindo Sebastião Jesus Melo na categoria de pedreiro principal e de Manuel Martins Silva na categoria de marteleiro principal

Texto do documento

Aviso 2975/2009

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Nos termos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17.10., por seu despacho datado de 12/01/2009, procedeu à nomeação definitiva dos seguintes funcionários do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, na sequência de concurso interno de acesso geral:

Almerindo Sebastião Jesus Melo, na categoria de Pedreiro Principal (operário qualificado), escalão 1, índice 204;

Manuel Martins Silva, na categoria de Marteleiro Principal (operário qualificado), escalão 1, índice 204.

Mais se torna público que os nomeados deverão aceitar a nomeação nos respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

301232288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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