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Despacho 4202/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autorização da passagem à situação de mobilidade especial por opção voluntária

Texto do documento

Despacho 4202/2009

Por despacho, de 16 de Dezembro de 2008, do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, autorizando a passagem à situação de mobilidade especial por opção voluntária, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, cuja lista nominativa se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Lista nominativa do pessoal do Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios, em situação de mobilidade especial, por opção voluntária

(ver documento original)

21 de Janeiro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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