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Aviso 41/2001, de 27 de Abril

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Sumário

Torna público ter, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a República Eslovaca depositado a sua declaração, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 31 de Julho de 2000, relativa à aceitação da adesão da República da Bulgária à referida Convenção.

Texto do documento

Aviso 41/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a República Eslovaca depositado a sua declaração, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 31 de Julho de 2000, relativa à aceitação da adesão da República da Bulgária à referida Convenção.

De acordo com o último parágrafo do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre estes dois Estados em 29 de Setembro de 2000.

Relativamente à posição da República Eslovaca no que diz respeito às convenções de direito internacional privado de que a República Federativa Checa e Eslovaca era parte em 1 de Janeiro de 1993, de acordo com o Aviso 111/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1994, a Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, permanece em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca a partir de 31 de Dezembro de 1992.

Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Bulgária em 22 de Janeiro de 2000, de acordo com o aviso 150/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 168, de 22 de Junho de 2000.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-19 - Aviso 111/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TER A EMBAIXADA REAL DOS PAÍSES BAIXOS TRANSMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL PERMANECE EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A REPÚBLICA CHECA E A REPÚBLICA ESLOVACA.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-22 - Aviso 150/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 26 de Maio de 2000 e nos termos do artigo 42º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bulgária, nos termos do artigo 39º, § 2º, depositado o seu instrumento de adesão em 23 de Novembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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