Aviso 41/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a República Eslovaca depositado a sua declaração, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 31 de Julho de 2000, relativa à aceitação da adesão da República da Bulgária à referida Convenção.
De acordo com o último parágrafo do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre estes dois Estados em 29 de Setembro de 2000.
Relativamente à posição da República Eslovaca no que diz respeito às convenções de direito internacional privado de que a República Federativa Checa e Eslovaca era parte em 1 de Janeiro de 1993, de acordo com o Aviso 111/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1994, a Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, permanece em vigor entre os Estados Contratantes e a República Eslovaca a partir de 31 de Dezembro de 1992.
Nos termos do artigo 39.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a República da Bulgária em 22 de Janeiro de 2000, de acordo com o aviso 150/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 168, de 22 de Junho de 2000.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.