Aviso 39/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Fevereiro de 2001 e nos termos dos artigos 31.º, parágrafo 1.º, e 27.º, parágrafo 2.º, da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Chipre depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 27 de Abril de 2000.
Os Estados que ratificaram a Convenção foram notificados pelo Governo Holandês em 26 de Junho de 2000.
Dado que nenhum desses Estados se opôs no período de seis meses estipulado no artigo 31.º, parágrafo 1.º, a referida adesão efectivou-se em 1 de Janeiro de 2001.
As disposições da Convenção aplicam-se à República de Chipre, a partir de 1 de Março de 2001, por aplicação analógica do período de 60 dias previsto no artigo 28.º, parágrafo 2.º
A República de Chipre depositou o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 27 de Abril de 2000, com uma reserva e uma declaração, conforme o Aviso 204/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 239, de 16 de Outubro de 2000.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.