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Aviso 204/2000, de 16 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 26 de Junho de 2000 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa ao Processo civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificado ter Chipre depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 27 de Abril de 2000, nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, e do artigo 27.º, segundo parágrafo.

Texto do documento

Aviso 204/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Junho de 2000 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Chipre depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 27 de Abril de 2000, nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, e do artigo 27.º, segundo parágrafo, com a seguinte reserva e a seguinte declaração:

«In accordance with article 32 of the Convention, the Republic of Cyprus reserves the right to limit the application of article 17 to nationals of the contracting States who have their customary residence in its territory.

The Republic of Cyprus declares that the competent authority designated in accordance with the provisions of the Convention is the Ministry of Justice and Public Order. Postal address: Helioupoleos 12, Engomi, Nicosia; tel no. 3572303917/3572303858; fax no. 3572776383/3572773944.»

Tradução
Nos termos do artigo 32.º da Convenção, a República de Chipre reserva-se o direito de limitar a aplicação do artigo 17.º a nacionais dos Estados Contratantes que tenham a sua residência habitual no seu território.

A República de Chipre declara que a autoridade competente designada nos termos das disposições da Convenção é the Ministry of Justice and Public Order. Endereço postal: Helioupoleos 12, Engomi, Nicosia; tels.: 3572303917/3572303858; fax: 3572776383/3572773944.

Nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, qualquer Estado não representado na 7.ª Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir à presente Convenção desde que um ou mais Estados que a tenham ratificado a tal não se oponham dentro do período de seis meses a contar da data em que o Governo Holandês notificou dessa adesão. No caso em apreço o prazo de seis meses decorre de 1 de Julho de 2000 a 1 de Janeiro de 2001.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Setembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-26 - Aviso 39/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 9 de Fevereiro de 2001 e nos termos dos artigos 31.º, parágrafo 1.º, e 27.º, parágrafo 2.º, da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República de Chipre depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 27 de Abril de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-01 - Aviso 56/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 4 de Maio de 2001 e nos termos do disposto na Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República de Chipre, por nota de 23 de Abril de 2001, designado a autoridade central naquela Convenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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