Aviso 204/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Junho de 2000 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Chipre depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 27 de Abril de 2000, nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, e do artigo 27.º, segundo parágrafo, com a seguinte reserva e a seguinte declaração:
«In accordance with article 32 of the Convention, the Republic of Cyprus reserves the right to limit the application of article 17 to nationals of the contracting States who have their customary residence in its territory.
The Republic of Cyprus declares that the competent authority designated in accordance with the provisions of the Convention is the Ministry of Justice and Public Order. Postal address: Helioupoleos 12, Engomi, Nicosia; tel no. 3572303917/3572303858; fax no. 3572776383/3572773944.»
Tradução
Nos termos do artigo 32.º da Convenção, a República de Chipre reserva-se o direito de limitar a aplicação do artigo 17.º a nacionais dos Estados Contratantes que tenham a sua residência habitual no seu território.
A República de Chipre declara que a autoridade competente designada nos termos das disposições da Convenção é the Ministry of Justice and Public Order. Endereço postal: Helioupoleos 12, Engomi, Nicosia; tels.: 3572303917/3572303858; fax: 3572776383/3572773944.
Nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, qualquer Estado não representado na 7.ª Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir à presente Convenção desde que um ou mais Estados que a tenham ratificado a tal não se oponham dentro do período de seis meses a contar da data em que o Governo Holandês notificou dessa adesão. No caso em apreço o prazo de seis meses decorre de 1 de Julho de 2000 a 1 de Janeiro de 2001.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1966, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Setembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.