Alteração dos regulamentos dos mestrados da Faculdade de Direito
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 24/2008, de 4 de Julho, a supressão da exigência de um mínimo de 14 valores para prosseguir para a dissertação de mestrado.
Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do nosso ofício DP 1.2.1.9/2008, n.º 6818, de 25 de Agosto de 2008.
1.º
Alteração
É alterada a redacção dos regulamentos dos mestrados indicados no anexo à presente deliberação, conforme a seguir se indica:
1 - Em b) Condições de funcionamento, o n.º 1, alínea b) passa a ter a seguinte redacção: "b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, traduzindo-se na elaboração de uma dissertação, correspondente a 60 créditos do ciclo de estudos".
2 - Em d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º é suprimido o n.º 3: "A elaboração da dissertação depende da obtenção de uma média igual ou superior a 14 (catorze) valores no curso de mestrado";
3 - Em e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos é suprimido o n.º 5: "O acesso à elaboração da dissertação depende da obtenção no curso de mestrado de uma média igual ou superior a 14 (catorze) valores".
2.º
Entrada em vigor
Esta deliberação entra em vigor em 2008/2009.
26 de Janeiro de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
(ver documento original)