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Aviso 2745/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de director de escola

Texto do documento

Aviso 2745/2009

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, no Seixal, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

2.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.2 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão - os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades - Seixal, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola Básica 2,3 de Pinhal de Frades, Avenida 25 de Abril, 2840-286 - Seixal, entre as 9 e as 12 horas ou entre as 14 e as 17 horas, pode ainda ser remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar no mandato.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

a) A análise do curriculum vitae, do candidato;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

23 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Elsa Natália dos Santos Mouzinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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