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Despacho 3777/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do licenciado João Manuel Tito Nunes, no cargo de chefe de divisão do Regadio e da Qualidade da Água

Texto do documento

Despacho 3777/2009

Considerando que os cargos de direcção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de acordo com os fundamentos apresentados pelo júri na acta final que integra o procedimento concursal, nomeio para o cargo de Chefe de Divisão do Regadio e da Qualidade da Água, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o licenciado João Manuel Tito Nunes.

O nomeado possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.

De acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 10, do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

18 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, José R. Estêvão.

Sinopse curricular

Nome: João Manuel Tito Nunes

Naturalidade: Lisboa.

Data de nascimento: 28 de Maio de 1951.

Formação Académica: Licenciado em Agronomia (Agro-pecuária) pelo ISA (Instituto Superior de Agronomia), em 1978.

Formação Profissional: Cursos de "Pós-graduação em Drenagem e Conservação do Solo", "Modelação Matemática da Qualidade da Água", "Lagunagem", "Drenagem Agrícola", "Infra-estruturas hidráulicas", "Gestão e controlo da contaminação das águas subterrâneas", "Utilização de águas Residuais na Rega", "Amostragem de Águas e de Águas Residuais", "Águas Subterrâneas" e "Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP)" - INA, 2007

Actividade Profissional: Técnico da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (1978/94); integra a equipa de Projecto de Drenagem e Conservação do Solo no Alentejo (1978/80); destacado para o Projecto de Desenvolvimento Agrícola da Região do Algarve (1980/88), Sector de Hidrogeologia: organização de acções de formação e de cooperação técnica com a DRAAG e GTZ no âmbito da hidrologia; regressou à Divisão de Meteorologia e Hidrologia Agrícola (1988/1997): elaboração de estudos e projectos no âmbito local e nacional no domínio da hidrologia e qualidade da água para rega, avaliação de aspectos técnicos e legais sobre qualidade da água e efluentes pecuários. Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural (1997-1999) e Instituto de Hidráulica Engenharia Rural e Ambiente (1999-2006): Chefe de Divisão de Hidrologia Agrícola e Qualidade da Água, representante do MADRP no Comité de acompanhamento da directiva nitratos, integrou a 3.ª subcomissão da comissão técnica portuguesa de normalização CT 90 "Sistemas de Saneamento Básico" e coordenou a participação do IHERA em projectos de I&D na área da hidrologia. Assessor Principal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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