Aviso 7/2009/M, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P. - RAM
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Fonte: Diário da República n.º 20/2009, Série II de 2009-01-29.
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Data:
2009-01-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização à firma JD FARMA - Comércio e Distribuição de Produtos Farmacêuticos, Lda., a comercialização por grosso de medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, sendo válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo
Aviso 7/2009/M
Por despacho de 09 de Janeiro de 2009, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizada a firma "JD FARMA - Comércio e Distribuição de Produtos Farmacêuticos, Lda.", com sede ao Caminho do Passeio, Quinta do Salvador, n.º 11, Funchal, a comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas no seu armazém sito ao Caminho do Passeio, Quinta do Salvador, n.º 11 Cave, Funchal, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
23 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Maurício Melim.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1379037.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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