Aviso 2603/2009, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas Bento Carqueja
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Fonte: Diário da República n.º 20/2009, Série II de 2009-01-29.
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Data:
2009-01-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2603/2009
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio da Escola E.B. 2,3 Bento Carqueja, sede do Agrupamento Vertical de Escolas Bento Carqueja, de Oliveira de Azeméis, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste estabelecimento de ensino, com a referência a 31 de Dezembro de 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação do presente aviso no Diário.
22 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Helena Soares de Oliveira Lestre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1378919.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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