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Despacho 3672/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências - directoras da UP/IPSS

Texto do documento

Despacho 3672/2009

Nos termos do artigo 35 n.º 1 do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pela deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., publicada no Diário da República, n.º 163 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, subdelego em:

Maria Isabel Ramos Teixeira Torres Pires, Directora de Unidade de Prestações e IPSS;

Sandra Cristina Martins Gonçalves Oliveira, Directora de Núcleo de Prestações;

Maria Inês Bandeira de Sousa Pereira, Directora de Núcleo de Orçamentos e Contas de IPSS;

Elisa Abreu Fernandes, Chefe de Sector Financeiro;

1 - Em matéria de gestão Financeira e Contabilidade, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, a competência para:

1.1 - Movimentar as contas bancárias do ISS, I.P. - Centro Distrital do Porto, sendo que para o efeito, é sempre necessário duas assinaturas;

Subdelego ainda em:

Maria Isabel Ramos Teixeira Torres Pires, Directora de Unidade de Prestações e IPSS e Sandra Cristina Martins Gonçalves Oliveira, Directora de Núcleo de Prestações:

2 - Em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo, a competência para:

2.1 - Autorizar o pagamento, em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas, nos termos dos n.º s 2 e 3 do artigo 7 do Decreto-Lei 133/88 de 20 de Abril.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 de Janeiro de 2009. - O Director, Luís Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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