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Despacho 3660/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Publicação no Diário da República do despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.08.3.09 de COSIENSA PORTUGAL, Lda.

Texto do documento

Despacho 3660/2009

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.08.3.09

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Cosiensa Portugal Lda. com sede na Rua Henrique Medina, n.º 159, 2Frt, 4250-231 Porto, Portugal, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca COSIENSA, modelo GESPARK fabricado por Cosien S.A, C/ Acácia, 34 Pol. Ind. Parque de Cataluña, 28850 Torrejón de Ardoz, Madrid, Espanha.

1 - Descrição sumária - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento e interfaces de emissão e leitura de bilhetes de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via Ethernet fibra-óptica para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Central de gestão

Equipado com o Software sistema de gestão GesPark. Quando equipado com interfaces para emissão e leitura de bilhetes de estacionamento e emissor de recibos de estacionamento com indicação mínimas na entrada e saída da data, e hora com resolução a minuto.

2.2 - Outros periféricos

2.2.1 - Computador

Equipado com o Software sistema de gestão GesPark.

2.2.2 - Caixa de pagamento manual

Dotado com leitor de código de barras e ou banda magnética e ou leitor cartões por proximidade.

2.2.3 - Interface de entrada. Composto por dois módulos:

Barreira de Entrada: Marca: O&O ou Magnetic;

Emissor de bilhetes de estacionamento: marca CONSIENSA, modelo: COS-CEE/BMI. Emite bilhetes com código barras e ou banda magnética. Dispõe de mostrador LCD gráfico com resolução de 240x128 pixel, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.4 - Interface de saída. Composto por dois módulos:

Barreira de Saída: Marca: O&O ou Magnetic

Leitor de bilhetes de estacionamento: marca CONSIENSA, modelo COS-CRS/BMI. Dotado de leitor de código de barras, banda magnética e cartões de proximidade. Dispõe de mostrador LCD gráfico com resolução de 240x128 pixel, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.5 - Estação de pagamento automático: marca COSIENSA, modelo COS-BLCFA/C.

Dotado com leitor de moedas com capacidade para distinguir 8 tipos, leitor de três 5 tipos de notas, emissão de recibos com indicação da data e hora de entrada e saída com resolução ao minuto, monitor do tipo TFT a cores de 15" com indicação permanente da data e hora actual.

2.3 - Bilhetes de estacionamento:

Cartão com código de barras, e ou banda magnética com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto. Dependendo da configuração este bilhete pode ou não ficar na posse do cliente após saída do parque.

3 - Características metrológicas

Resolução: minuto.

Alcance: ilimitado.

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 2 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

2 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

300514206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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