Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.08.3.09
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Cosiensa Portugal Lda. com sede na Rua Henrique Medina, n.º 159, 2Frt, 4250-231 Porto, Portugal, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca COSIENSA, modelo GESPARK fabricado por Cosien S.A, C/ Acácia, 34 Pol. Ind. Parque de Cataluña, 28850 Torrejón de Ardoz, Madrid, Espanha.
1 - Descrição sumária - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento e interfaces de emissão e leitura de bilhetes de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via Ethernet fibra-óptica para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.
2.1 - Central de gestão
Equipado com o Software sistema de gestão GesPark. Quando equipado com interfaces para emissão e leitura de bilhetes de estacionamento e emissor de recibos de estacionamento com indicação mínimas na entrada e saída da data, e hora com resolução a minuto.
2.2 - Outros periféricos
2.2.1 - Computador
Equipado com o Software sistema de gestão GesPark.
2.2.2 - Caixa de pagamento manual
Dotado com leitor de código de barras e ou banda magnética e ou leitor cartões por proximidade.
2.2.3 - Interface de entrada. Composto por dois módulos:
Barreira de Entrada: Marca: O&O ou Magnetic;
Emissor de bilhetes de estacionamento: marca CONSIENSA, modelo: COS-CEE/BMI. Emite bilhetes com código barras e ou banda magnética. Dispõe de mostrador LCD gráfico com resolução de 240x128 pixel, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.
2.2.4 - Interface de saída. Composto por dois módulos:
Barreira de Saída: Marca: O&O ou Magnetic
Leitor de bilhetes de estacionamento: marca CONSIENSA, modelo COS-CRS/BMI. Dotado de leitor de código de barras, banda magnética e cartões de proximidade. Dispõe de mostrador LCD gráfico com resolução de 240x128 pixel, com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.
2.2.5 - Estação de pagamento automático: marca COSIENSA, modelo COS-BLCFA/C.
Dotado com leitor de moedas com capacidade para distinguir 8 tipos, leitor de três 5 tipos de notas, emissão de recibos com indicação da data e hora de entrada e saída com resolução ao minuto, monitor do tipo TFT a cores de 15" com indicação permanente da data e hora actual.
2.3 - Bilhetes de estacionamento:
Cartão com código de barras, e ou banda magnética com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto. Dependendo da configuração este bilhete pode ou não ficar na posse do cliente após saída do parque.
3 - Características metrológicas
Resolução: minuto.
Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico;
5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 2 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
2 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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