Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do n.º 3, do artigo 57.º da mesma Lei, que o Executivo Municipal, em reunião ordinária realizada em 19 de Janeiro de 2009, aprovou, a alteração do "Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Santa Marta de Penaguião"e submetê-la a audiência e apreciação pública, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do projecto de Regulamento.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
21 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.
Regulamento de Abastecimento de Água do Concelho de Santa Marta de Penaguião
Artigo 41.º
Tarifas
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
3 - A quota de serviço que advém dos custos de estrutura relativos à prestação de serviço, será fixada em função do diâmetro do contador instalado e será devida independentemente da existência de consumo.
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.