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Aviso 2517/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 2517/2009

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 76/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária de Maximinos com 3.º ciclo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.esmax.pt, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária de Maximinos com 3.º ciclo, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos serviços administrativos da Escola Secundária de Maximinos com 3.º ciclo - Avenida Colégio Órfãos de S. Caetano - Maximinos 4700-235 Braga, das 9.30 às 16 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Maximinos com 3.º ciclo.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.

d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção na Escola.

6 - Resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na escola e divulgada na página electrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento Concursal.

22 de Janeiro de 2009. - A presidente do Conselho Geral Transitório, Beatriz Maria Pereira Ferreira Gomes Ribeiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Decreto-Lei 76/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Setembro, relativa à limitação da colocação no mercado de certos instrumentos de medição que contêm mercúrio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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