Aviso 2513/2009, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Domingos Capela
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Fonte: Diário da República n.º 19/2009, Série II de 2009-01-28.
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Data:
2009-01-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente - Agrupamento de Escolas Domingos Capela
Aviso 2513/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foi afixado nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2008.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao presidente do órgão de administração e gestão da Escola.
20 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1378590.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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