Aviso 2512/2009, de 28 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Domingos Capela
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Fonte: Diário da República n.º 19/2009, Série II de 2009-01-28.
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Data:
2009-01-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2512/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, torna-se público que se encontra afixada na sala de pessoal auxiliar e nos serviços de administração escolar, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para reclamação nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
20 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Adelina Gomes Guedes Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1378589.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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