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Deliberação (extracto) 326/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários profissionais na categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 326/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 427/89, de 7-12 se publica que, por deliberação de 31-12-2008 do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano - Porto- CA/HJU, - Administração Indirecta do Estado, Fernando António Loureiro Azevedo, António Fernando Vieira Pinto, Arminda do Céu Fraga Morais, Humberta Páscoa Anciães Bezelga Melo Lourenço, Jaqueline Margarete Carvalhal Teixeira e Maria Gorete Rodrigues Esteves Guerreiro, nomeados, na sequência de concurso interno de acesso limitado, e com efeitos a 31-12-2008, para a categoria de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal deste Hospital, escalão 1, índice 269 e após confirmação de cabimento orçamental, nos termos da Resolução do conselho de Ministros n.º 97/2002, ficando exonerados da categoria anterior à data da tomada de aceitação.

(Isento de Fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de Janeiro de 2009. - O Vogal Executivo, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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