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Édito 13/2009, de 27 de Janeiro

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Sumário

Subsídio por morte do ex-funcionário Jorge Filipe Faria Macedo

Texto do documento

Édito n.º 13/2009

Torna-se público que, a Sr.ª Sara Maria de Sousa Coelho, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido companheiro, Jorge Filipe Faria Macedo, ex-funcionário desta autarquia com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, falecido em 19 de Dezembro de 2007, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de 4.469,94 (quatro mil quatrocentos sessenta nove euros noventa e quatro cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.

Quem tiver de se opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente édito no Diário da República.

6 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.

301257293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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