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Aviso (extracto) 2479/2009, de 27 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento de Filipe Jorge Monteiro Pinto de Sousa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2479/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2008, foi deferido, com início em 21 de Janeiro de 2009, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ao funcionário Filipe Jorge Monteiro Pinto de Sousa, nadador salvador, licença sem vencimento por 90 dias.

19 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

301257406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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