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Aviso 2446/2009, de 27 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 2446/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste estabelecimento de ensino, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2008.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

20 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Pedro Nuno Mourato Baptista Gual.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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