Aviso 2441/2009, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico João Gonçalves Zarco
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Fonte: Diário da República n.º 18/2009, Série II de 2009-01-27.
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Data:
2009-01-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De acordo com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente, das quais cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data de publicação
Aviso 2441/2009
De acordo com o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal não docente, das quais cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data de publicação.
21 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto de Queirós Ramos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1378342.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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