Aviso 2369/2009, de 26 de Janeiro
Licença sem vencimento por 72 dias do nadador-salvador Hugo Emanuel Piçarra da Silva
Aviso 2369/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 03 de Dezembro de 2008, foi concedida ao nadador salvador do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Autarquia, Hugo Emanuel Piçarra da Silva, licença sem vencimento por 72 (setenta e dois) dias, com início no dia 12 de Janeiro de 2009, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
10 de Dezembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
301255502
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1378181.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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