Alteração por adaptação do Plano Director Municipal
Para os devidos efeitos legais se torna público que, por proposta da Câmara Municipal de Évora de 21 de Outubro de 2008, a Assembleia Municipal de Évora, por deliberação tomada na sua reunião extraordinária de 31 de Outubro de 2008, aprovou a alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Évora, ao abrigo do artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
Tal alteração por adaptação decorre da criação de Zona de Protecção Especial no concelho de Évora - ZPE Évora, classificada através do Decreto Regulamentar 6/2008, de 26 de Fevereiro.
Assim, considera-se adequado proceder à alteração da Planta de Condicionantes de forma a incluir a delimitação da referida ZPE Évora e também à alteração da Planta Geral de Ordenamento a fim de adequar as classes de espaço nela representadas, no sentido de garantir a sua compatibilização com a conservação da avifauna estepária. É ainda, por consequência, adequado alterar a Planta da Estrutura Ecológica Municipal e acrescentar o necessário articulado no Regulamento do Plano Director Municipal de Évora.
Publicam-se agora as peças cartográficas referidas e as alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Évora, nos seguintes termos:
Alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Évora
«Artigo 130.º
Sítio de Importância Comunitária Monfurado
1 - Encontram-se delimitada na Planta de Condicionantes as parcelas do território municipal abrangidas pelo Sítio de Importância Comunitária (SIC) Monfurado integrado na lista de Sítios de Importância Comunitária da região biogeográfica mediterrânica, de acordo com a Decisão da Comissão 2006/613/CE de 19 de Julho de 2006 e pela Zona de Protecção Especial (ZPE) Évora integrada na Rede Natura 2000, de acordo com o Decreto Regulamentar 6/2008, de 26 de Fevereiro.
2 - A autorização de intervenções no SIC Monfurado e na ZPE Évora carece do parecer prévio das entidades públicas com competências nos domínios da conservação da natureza e da protecção da biodiversidade.
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Artigo 137.º-A
Zona de Protecção Especial Évora
1 - Encontra-se delimitada na Planta de Condicionantes a parcela do território municipal abrangida pela Zona de Protecção Especial (ZPE) Évora integrada na Rede Natura 2000, de acordo com o Decreto Regulamentar 6/2008, de 26 de Fevereiro.
2 - A autorização de intervenções na ZPE Évora carece do parecer prévio das entidades públicas com competências nos domínios da conservação da natureza e da protecção da biodiversidade.»
19 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.
(ver documento original)