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Deliberação (extracto) 308/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autorização da renovação do regime de horário acrescido a enfermeiros do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 308/2009

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 29 de Outubro de 2008, foi autorizada a renovação do regime de horário acrescido, 42 horas semanais, aos enfermeiros, abaixo indicados, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 437/91, de 21 de Dezembro, pelo período de um ano, com inicio a partir de 1 de Janeiro 2009:

Ana Maria Mendes Lourenço Teixeira

Antónia Seferlis

Benvinda Gaspar Gonçalves Bento

Felisbela Conceição Ramos Burrica Barroso

Fernando António Trindade Rodrigues

Fernando Fausto Margalho Barroso

Francisco Manuel Matos Godinho Vaz

Helena Isabel Massacote Lino de Matos

Idaulina Conceição Oliveira Pires Silva

Inácia Cuco Caeiro Orvalho Vaz

João Carlos Martins Carvalho Valentim

João Manuel Oliveira Gomes

José Manuel Gonçalves Almeida

José Manuel Santos Roseiro

Luís António Marques Vieira Polido

Maria Assunção Madeira Botas Gomes Pimentel

Maria Antónia Gonçalves Pereira Almeida

Maria da Conceição Lopes Vairinhos Santos

Maria Filomena Mendes Barreiros M Barros Alves

Maria Helena Brito Valente Rocha

Maria Helena Silva Aguiar Raimundo

Maria José Alcaide Carinhas

Maria José Lourenço

Maria Luisa Duarte Costa

Maria Rosário Costa Lino Moura

Maria Teresa Croca Sousa Bailão

Maria Violante Canhão Pereira Nunes

Solange Couto Português

Victor Manuel Leão Batista Varela

(Isento de fiscalização prévia do tribunal de Contas)

20 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração. Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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