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Aviso (extracto) 2253/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de João Miguel Ferreira Daniel

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2253/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 29 de Dezembro, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por se encontrar abrangido pelo disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, e reunir as condições legais para a reclassificação o seguinte funcionário:

João Miguel Ferreira Daniel, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, para a categoria de motorista de transportes colectivos, escalão 2, índice 184.

A referida nomeação produz efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2008. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

30 de Dezembro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.

301238241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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