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Despacho 9994/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nas Comissões Pedagógicas das Escolas

Texto do documento

Despacho 9994/2015

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 47.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, (Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), conjugado com o artigo 33.º e artigo 34.º do Regimento do Conselho Pedagógico do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa (Despacho 3937/2011, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março), e atenta à deliberação da Comissão Permanente do Conselho Pedagógico, datada de 24/04/2015.

1 - Delego, nas Comissões Pedagógicas das Escolas, sem possibilidade de subdelegação, as competências a seguir discriminadas:

a) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;

b) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;

c) Pronunciar-se sobre as propinas ou taxas devidas pela inscrição nos ciclos de estudos conducentes a grau ministrados no ISCTE-IUL;

2 - Delego, nas Comissões Pedagógicas das Escolas, com possibilidade de subdelegação, a pronúncia sobre o calendário letivo e os mapas de exames da instituição.

3 - As delegações acima identificadas apenas produzem efeitos após cumprimento da matéria estatuída no n.º 4 do artigo 34.º, do Regimento do Conselho Pedagógico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

4 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido à entidade delegante.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de maio de 2015.

24 de abril de 2015. - A Presidente do Conselho Pedagógico, Madalena Ramos.

208904114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377235.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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