Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados/subdelegados por Despacho 1865/2015 de 20 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2015, pelo Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Contas Correntes, António Alberto Alexandre Lacerda Neto, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 - A provar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;
1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 - Competências específicas:
2.1 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas dos trabalhadores independentes;
2.2 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;
2.3 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;
2.4 - Emitir extratos de conta corrente;
2.5 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;
2.6 - Emitir declarações de situação contributiva;
2.7 - Participar a dívida de trabalhadores independentes às secções de processo da Segurança Social;
2.8 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes quando se justifique;
2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da área da sua competência.
2.10 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 23 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2015-06-16. - A Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Madalena Neves da Silva Antão.
208902324