O Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Salvador, torna público que se encontra aberto processo de seleção para contrato de prestação de serviço, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo nos termos da Lei 35/2014 e portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com redação dada pela portaria 145-A/2011.
1 - Número de trabalhadores -3 (três);
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena;
3 - Função: Assistente Operacional;
4 - Remuneração ilíquida: 505,00 euros;
5 - Duração do contrato de trabalho: 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016;
6 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;
7 - O concurso destina-se a suprir necessidades das escolas nas suas múltiplas competências. Os assistentes operacionais terão que ser promotores do desenvolvimento pessoal e cívico de crianças, exercendo tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo. De acordo com a caracterização dos postos de trabalho, estão também contempladas tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, designadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família, apoio específico a crianças portadoras de deficiência, tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e dos serviços, podendo comportar esforço físico, além de assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.
8 - Prazo e procedimentos de formalização das candidaturas:
a) Devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis após a publicação no Diário da República, em formulário disponível no endereço eletrónico http://avrpena.webnode.pt/ ou solicitado nos serviços administrativos do agrupamento, rua 25 de Abril n.º 12, Salvador - Ribeira de Pena;
b) As candidaturas devem ser entregues pessoalmente, por carta registada para a rua 25 de Abril n.º 12, 4870-155 Salvador Ribeira de Pena ou enviados por correio eletrónico para agrup.rpenaconcursos@gmail.com;
c) As candidaturas devem ser instruídas com os documentos a seguir indicados: documento comprovativo das habilitações, currículo vitae devidamente datado e assinado acompanhado pelos comprovativos que ali se referem, fotocópia do cartão de identificação civil e fotocópia do cartão de contribuinte.
9 - Considerando a urgência de recrutamento por motivos de início do ano escolar e de acordo com o disposto da Lei 35/2014 e portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com redação dada pela portaria 145-A/2011 será utilizado apenas o critério avaliação curricular.
10 - A lista de ordenação resultante será utilizada, caso seja necessário, ao longo do ano para efetuar substituição dos candidatos selecionados.
11 - Mais se informa que de acordo com a legislação em vigor foi feita consulta prévia, tendo sido declarado a inexistência de trabalhadores em requalificação.
12 - Composição do júri:
Presidente: Júlia Maria Pereira - Subdiretora.
1.º Vogal: Maria Miguel Rodrigues - adjunta.
2.º Vogal Carlos Alberto Gonçalves - adjunto.
Vogais suplentes: Berta Leite Martins - coordenadora operacional.
26 de agosto de 2015. - A Diretora, Ana Paula Vilela Leal da Costa.
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