Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 17 postos de trabalho de assistente operacional de grau 1, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Aos assistentes operacionais cumpre, genericamente, assegurar funções no âmbito do funcionamento, segurança e limpeza das instalações escolares; cumpre ainda funções de apoio à atividade escolar através, nomeadamente, do apoio ao pessoal docente e do acompanhamento e vigilância dos alunos.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão, Lisboa.
3 - Remuneração ilíquida: 505,00 (euro) correspondente ao ordenado mínimo nacional.
4 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
5 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos na Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 - A apresentação a concurso faz-se mediante o preenchimento obrigatório do formulário que para o efeito está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Padre Bartolomeu de Gusmão, com sede na Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos, Rua Coronel Ribeiro Viana, 1399-040 Lisboa.
6.1 - É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: fotocópias do certificado de habilitações literárias, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de identificação fiscal, do número de identificação da Segurança Social, do curriculum vitæ, atualizado e devidamente assinado, juntamente com as declarações do tempo de serviço mencionado no mesmo.
7 - Dada a urgência do procedimento concursal o método de seleção será exclusivamente o da Avaliação Curricular AC, a partir da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HAB + EP + 4 x (EPA1 + EPA2) + FP/7
em que
a) HAB é a habilitação académica, aplicando-se a seguinte pontuação:
i) 20 valores - habilitação de grau académico superior;
ii) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
iii) 16 valores - escolaridade obrigatória, ou curso que lhe seja equiparado.
b) EP é a experiência profissional comprovada com o exercício de funções em contexto escolar ou outro, desde que relevante para as funções a exercer no âmbito do presente concurso, sendo aplicada a seguinte pontuação:
i) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto escolar;
ii) 16 valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço em contexto escolar;
iii) 14 valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;
iv) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto escolar;
v) 6 valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;
vi) 3 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;
vii) 0 valores - sem experiência profissional.
c) EPA é a experiência profissional no Agrupamento (EPA1 + EPA2), em que EPA1 se expressa através do tempo de serviço e a EPA2 através da qualidade do serviço desempenhado, sendo aplicada a seguinte pontuação:
EPA1:
i) 10 valores - 36 meses ou mais tempo de serviço;
ii) 8 valores - de 30 a 36 meses de tempo de serviço;
iii) 6 valores - de 24 a 30 meses de tempo de serviço;
iv) 4 valores - de 12 a 24 meses de tempo de serviço;
v) 2 valores - de 1 a 12 meses de tempo de serviço;
vi) 1 valores - menos de 1 mês de tempo de serviço;
vii) 0 valores - sem tempo de serviço no Agrupamento.
EPA2:
i) 10 valores - desempenho totalmente adequado à função, com elevadas competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade;
ii) 6 valores - desempenho adequado à função, demonstrando competências técnicas e relacionais, com assiduidade e pontualidade regular;
iii) 2 valores - desempenho minimamente adequado, demonstrando diversas carências nas competências técnicas e relacionais, na assiduidade e pontualidade;
iv) 0 valores - desempenho inadequado à função, evidenciando carências graves em competências técnicas e relacionais, assiduidade e pontualidade irregular.
d) FP formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar:
i) 20 valores - Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional;
ii) 18 valores - Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional;
iii) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 ou mais horas;
iv) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;
v) 5 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional independentemente da duração em horas;
vi) 0 valores - Ausência de formação.
Em caso de igualdade pontual entre os candidatos aplica-se como critério de desempate os valores obtidos em EPA2 e seguidamente em EPA1.
8 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.
25 de agosto de 2015. - O Diretor, Jorge Manuel de Sousa do Nascimento.
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