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Aviso 9990/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Contratos de trabalho para Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 9990/2015

O Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina torna público a abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

1 - Caracterização do posto de trabalho: categoria de assistente operacional, grau 1, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, vigilância e manutenção.

2 - Número de trabalhadores: 3

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina.

4 - Horário semanal: 40 horas.

5 - Remuneração ilíquida: 505.00 euros

6 - Duração do contrato: Até 31 de agosto de 2016 (início nunca antes de 31 de agosto de 2015 em data a definir posteriormente). Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

7 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Método de Seleção: dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

9 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Critérios de seleção:

a) Experiência Profissional (60 %) - 10 valores mais 2 valores por cada ano de serviço, até ao máximo de 20 valores.

b) Qualificação Profissional/Formação na área (40 %) - 10 valores - sem qualificação certificada e 20 valores - com qualificação certificada.

11 - Prazo do concurso: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos no átrio do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio que deverá ser obtido na página eletrónica do Agrupamento (www.miradouroalfazina.com) ou disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar e entregues pessoalmente nos serviços administrativos no horário normal de expediente ou enviados por correio registado dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Rua Miradouro de Alfazina, 2825-015 Monte de Caparica.

14 - Documentos a apresentar sobre pena de exclusão, junto com o requerimento: Fotocópia do CC/BI.

Fotocópia do Certificado de Habilitações;

Currículo Vitae datado e assinado;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.

Outros documentos que julgue de interesse.

26 de agosto de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas Miradouro de Alfazina, Almada, Luís Manuel Pereira da Costa.

208903053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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