Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9987/2015, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 9987/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 4 horas diárias, entre a data de assinatura do contrato e 9 de junho de 2016.

1 - Nos termos do disposto no Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do diretor desta escola, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, para a categoria de Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial.

2 - Tipo de oferta: 4 (quatro) postos de trabalho com a duração de 4 horas diárias;

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Manuel Cargaleiro - Fogueteiro;

4 - Função: Prestação de serviço/tarefa - serviço de limpeza e outros;

5 - Duração do contrato: até 9 de junho 2016;

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

6.1 - Nacionalidade Portuguesa;

6.2 - 18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos serviços administrativos da escola e na página eletrónica desta escola, entregues pessoalmente em horário normal do expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para a morada: Escola Secundária Manuel Cargaleiro - Rua Bento de Moura Portugal - 2845-154 Amora.

9 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso

10 - Documentos a apresentar:

10.1 - Formulário devidamente preenchido

10.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão

10.3 - Fotocópia do certificado de habilitações

10.4 - Curriculum Vitae datado e assinado

10.5 - Outros documentos que julgue de interesse.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Dada a urgência da contratação apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos.

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado - 15 %, Experiência Profissional (EP) - 75 %, Formação Profissional (FP) - 10 % de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 15 % (HAB) + 75 % (EP) + 10 % (FP)

11.2.1 - Habilitação Académica Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 14 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade;

d) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objeto do procedimento concursal do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 Valores - 1 a 3 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 6 Valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 Valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso.

11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 25 horas;

c) 5 Valores - Formação indiretamente relacionada, independentemente da duração em horas.

11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

12.1 - Critério de desempate:

12.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, é disponibilizada na página eletrónica desta escola (www.esmcargaleiro.pt) bem como em edital afixado nas respetivas instalações e publicado na 2.ª série do Diário da República.

13 - Prazo de reclamação: 48 horas após afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada nos serviços administrativos e publicitada na página eletrónica desta Escola.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.

25 de agosto de 2015. - O Diretor, Manuel Pires de Andrade Pereira.

208901369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda