Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2161/2009, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de três assistentes administrativos principais e de dois técnicos profissionais de 1.ª classe (área de museografia)

Texto do documento

Aviso 2161/2009

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 2008.12.31 e no uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de 2005.11.02, nomeei os funcionários abaixo indicados para as categorias que também se indicam:

Assistente Administrativo Principal:

Augusto Ferreira Teixeira

Sandra Mónica do Nascimento Alves Tomás

Nuno Miguel Gonçalves da Silva Moreira

Técnico-Profissional de 1.ª Classe (área de museografia):

Renato Jorge Ribeiro Teixeira

Teresa Sofia Alves Pereira de Paiva

A aceitação da nomeação deverá efectuar-se no prazo de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República (isento de visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

13 de Janeiro de 2009. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.

301230984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda