Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 3125/2009, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação e transferência da técnica superior de 2.ª classe Sandra Maria de Jesus Figueiras

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3125/2009

Por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa de 31 de Dezembro de 2008, procede-se à reclassificação e simultaneamente à transferência da funcionária Sandra Maria de Jesus Figueiras, assistente administrativa principal da Escola Superior de Educação de Lisboa, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, como técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro único do pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, ficando posicionada no escalão 1, índice 400, após ter sido dado cumprimento às formalidades dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, com efeitos a 15 de Dezembro de 2008.

14 de Janeiro de 2009. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Pinheiro R. C. Mascarenhas de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda