Por execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de Outubro de 2006, torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia no lugar de Borralha, freguesia de Borralha, concelho de Águeda, distrito de Aveiro, cujo Aviso de abertura número 7968-B/2001 (2.ª Série), foi publicado no Diário da República, Suplemento, 2.ª Série, n.º 137, de 15 de Junho de 2001, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta na página internet do INFARMED, I.P. em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s):
Ana Cristina Vicente Seabra Cardoso Teles
Ana Maria Silva Pereira
Ana Paula Branco Silva
Carla Alexandra Tavares Bispo
Carlos Alberto Perez Pereira
Catarina Alexandra Rodrigues Andrade
Clara Margarida Machado Sequeira
Cristina Maria Amorim dos Santos Pereira Viana
Graça Maria Morão Pereira Nogueira
Isabel Cristina Correia Ferreira
Isabel Maria Marques Cortez
Laura Maria dos Santos Coelho Figueiredo Ribeiro
Lia Luciana de Seabra Rangel Andrade Rede
Maria Antónia Teixeira Brinco da Costa
Maria do Rosário Marques da Silva Lima
Maria Isabel Monteiro de Almeida
Maria João Saraiva Baltazar Alves
Maria Teresa de Teixeira Cruz Rosete
Paulo António Fernandes Gomes dos Santos
Sílvia Isabel dos Santos Pernas
Teresa Alexandra da Conceição Castanhola
Candidato(s) Excluído(s):
Afonso Henriques Batista (k)
Eduardo José de Jesus Esteves (i)
Guida Paula Fernandes de Castro Morais Ramalho (g)
Maria Júlio Simões Nunes Roque Marques dos Santos (k)
Sheila Marisa Sobral Mendes de Vasconcelos (e) (f)
(a) Requerimento não assinado (CPA).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original ou autenticada.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original ou autenticado.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original ou autenticada.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1
do artigo 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos em simultâneo.
(i) Apenas possui licenciatura em Ciências Farmacêuticas - Ramo B.
(j) Por desistência.
(k) Execução do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de Outubro de 2006 que veio negar provimento aos recursos jurisdicionais interpostos pelo INFARMED, I. P. e pelo recorrido particular Dr. Afonso Henriques Batista, da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, datada de 29-11-2004, que anulou a deliberação do Conselho de Administração do INFARMED que tinha homologado a lista de classificação final do concurso.
(l) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original ou autenticada, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei 262/86, de 2 de Setembro).
15 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Júri, Hélder Mota Filipe.