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Portaria 129/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de TEN de vários militares da especialidade PILAV

Texto do documento

Portaria 129/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 253.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Oficiais PILAV:

Tenente, os:

ALF PILAV 130697 K, André Rafael Serrano Raposo Serra - BA11.

ALF PILAV 131532 D, José António das Neves Freire Higino Rebelo - BA6.

ALF PILAV 130756 J, Ariel Simão Fernandes Morgado Abreu - BA11.

ALF PILAV 130757 G, João Pedro Inês - BA11.

ALF PILAV 131453 L, Bruno Manuel Valadas Rebocho - BA6.

ALF PILAV 131417 D, Nuno Ricardo Monteiro de Carvalho - BA11.

ALF PILAV 130762 C, Francisco Miguel Abreu dos Santos Rovisco - BA6.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2008.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

23 de Outubro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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