Considerando que Amável Zacarias Filipe Penedo exerceu, sem interrupção, funções dirigentes desde 06 de Maio de 1994 até 12 de Fevereiro de 2003;
Considerando que este funcionário, técnico de administração tributária, grau 4, nível 2, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico de administração tributária assessor;
Considerando o disposto nos n.º s 2, 3 e 4 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento do funcionário Amável Zacarias Filipe Penedo na categoria de técnico de administração tributária assessor do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 06 de Maio de 2000.
13 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.