Aviso 2065/2009, de 22 de Janeiro
Licença sem vencimento por um ano do funcionário João Tiago Pinto Braz Cláudio
Aviso 2065/2009
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara, em substituição, datado de 30/12/2008, foi concedida ao funcionário, João Tiago Pinto Braz Cláudio, licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2008.
31 de Dezembro de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.
301211754
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1376513.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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