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Aviso 2065/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano do funcionário João Tiago Pinto Braz Cláudio

Texto do documento

Aviso 2065/2009

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara, em substituição, datado de 30/12/2008, foi concedida ao funcionário, João Tiago Pinto Braz Cláudio, licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2008.

31 de Dezembro de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

301211754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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