Aviso (extracto) 1979/2009, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas da Freguesia de Praia do Ribatejo
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Fonte: Diário da República n.º 15/2009, Série II de 2009-01-22.
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Data:
2009-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente, referente a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 1979/2009
Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Circular n.º 30/98/dgre, de 1998-11-30, faz-se público que se encontra afixada no átrio desta Escola Sede, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento referente a 31 de Dezembro de 2008.
O prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do Decreto-Lei acima citado.
31 de Dezembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Aida Manuela Rei Pereira de Matos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1376341.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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