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Aviso (extracto) 1978/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente, referente a 31 de Agosto de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1978/2009

Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Circular n.º 30/98/DGRE, de 30 de novembro de 1998, faz-se público que se encontra afixada no átrio desta Escola Sede, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento referente a 31 de agosto de 2008.

O prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do Decreto-Lei acima citado.

17 de Outubro de 2008. - A Presidente, Aida Manuela Rei Pereira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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