Despacho (extracto) 2810/2009, de 22 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 15/2009, Série II de 2009-01-22.
-
Data:
2009-01-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Nomeação referente ao primeiro-sargento TF 417185, Manuel Joaquim dos Santos Pateiro, em substituição do sargento-ajudante TF 166979, José Carlos Gomes Patrício
Despacho (extracto) n.º 2810/2009
Por despacho de 12 de Janeiro de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Primeiro-Sargento TF 417185 Manuel Joaquim dos Santos Pateiro, por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 11 de Janeiro de 2009, em substituição do Sargento-Ajudante TF 166979 José Carlos Gomes Patrício, para desempenhar funções de Adjunto do Gerente da Residência da CTM em Maputo, integrado no Núcleo de Apoio Técnico de Moçambique, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
13 de Janeiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1376235.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1376235/despacho-extracto-2810-2009-de-22-de-janeiro