A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio 1-A/2009/M, de 21 de Janeiro

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Sumário

Oportunidade de negócio - aumento do capital social

Texto do documento

Anúncio 1-A/2009/M

Nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 1530/2008, aprovada em 12 de Dezembro de 2008, e da Resolução 55/2009, de 15 de Janeiro, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º, bem como dos artigos 5.º a 8.º, todos do Decreto Legislativo Regional 36/2008/M, de 14 de Agosto, e das disposições dos Estatutos da VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A., que executam as normas anteriores, está aberto o procedimento para a escolha das entidades, ou seus agrupamentos, que apresentem declaração de intenção de participar no aumento especial de capital especial da concessionária para a extensão do direito exclusivo nos termos definidos na Resolução 55/2009, de 15 de Janeiro, atrás referida, correndo o prazo de 30 dias úteis contados nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, e sobre a data de publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para a apresentação de intenções de participação no aumento especial de capital social. O anúncio será igualmente publicado em dois jornais de circulação regional e noutro de distribuição nacional, bem como na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

O prazo atrás fixado pode ser prorrogado a pedido dos interessados, ou por iniciativa conjunta dos Secretários Regionais do Equipamento Social e do Plano e Finanças, caso se entenda existirem razões ponderosas para o efeito.

As condições, os requisitos de participação neste procedimento, bem como o critério de escolha e as consequências dos actos necessários e a intervenção dos órgãos próprios da concessionária da VIAMADEIRA - Concessão Viária da Madeira, S. A., são os apontados nos documentos atrás referidos.

Toda a documentação deverá ser inserida num único envelope fechado e lacrado, dirigido ao Secretário Regional do Equipamento Social, com a inscrição exterior «Concessão VIAMADEIRA».

Além da documentação prevista nos documentos acima referidos, nesse envelope deve ser incluída a identificação perfeita das entidades interessadas ou de cada uma das integrantes em agrupamentos, bem como o respectivo currículo empresarial e os relatórios e contas dos últimos três anos de actividade.

O custo de aquisição dos documentos do procedimento é de (euro) 200.

O contacto para o qual deverão ser dirigidos os pedidos de esclarecimento, entregues as declarações de intenção ou apresentadas quaisquer petições é a Secretaria Regional do Equipamento Social, Rua do Dr. Pestana Júnior, 6, 9064-506 Funchal.

16 de Janeiro de 2009. - O Secretário Regional do Equipamento Social, Luís Manuel dos Santos Costa. - O Secretário Regional do Plano e Finanças, José Manuel Ventura Garcês.

301260087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 36/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria a VIAMADEIRA - Concessão Viária de Madeira, S. A., adjudicando-lhe a concessão de serviço público de diversos troços de estradas regionais, sem cobrança aos utilizadores e aprovando as respectivas bases da concessão, e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/M, de 13 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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