Aviso 1928/2009, de 21 de Janeiro
Licença sem vencimento de longa duração do canalizador João Rosa Lúcio Couto, com início em 30 de Dezembro de 2008
Aviso 1928/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 23 de Dezembro de 2008, passou à situação de licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, o canalizador, João Rosa Lúcio Couto, com início em 30 de Dezembro de 2008.
23 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
301208652
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1376147.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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