Aviso 1908/2009, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Algarve - Agrupamento Vertical de Ferreiras
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Fonte: Diário da República n.º 14/2009, Série II de 2009-01-21.
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Data:
2009-01-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Faz-se público que se encontra afixada no átrio da escola da sede do Agrupamento Vertical de Ferreiras a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 1908/2009
Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 132.º, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 15/07, de 19 de Janeiro, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público que se encontra afixada no átrio da escola da sede do Agrupamento Vertical de Escolas de Ferreiras, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelos interessados ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
13 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento, António José Condessa Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1376034.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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