Aviso (extracto) 1905/2009, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Castro Verde
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Fonte: Diário da República n.º 14/2009, Série II de 2009-01-21.
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Data:
2009-01-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 1905/2009
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento no placard à entrada dos serviços administrativos.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
14 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Cidália Pereira da Silva Pina dos Santos Gil.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1376029.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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