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Aviso (extracto) 1900/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1900/2009

Nos termos do disposto artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, que se encontra afixada no placard da sala do pessoal não docente a lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária Dr. Ginestal Machado, com referência a 31 de Dezembro 2008.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

14 de Janeiro de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Henriqueta da Graça Pereira Carolo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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