1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no presidente da Comissão Eventual da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, CALM EME António José Gameiro Marques, a competência que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 12.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de actos no que se refere a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do despacho 14121 /2007 (2.ª Série), de 31 de Maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no mesmo oficial a competência que me é delegada, para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 14121/2007 (2.ª Série), de 31 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço na Direcção de Navios e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licenças por maternidade;
b) Conceder licenças por paternidade;
c) Conceder licenças por adopção;
d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
e) Autorizar faltas para assistência a menores;
f) Autorizar faltas para assistência a netos;
g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doenças crónica;
h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
i) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
5 - É revogado o despacho 17 629/2007 (2.ª série), de 04 de Julho.
9 de Janeiro de 2009. - O Superintendente, José Conde Baguinho.